Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 169/1993

Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 169, 29 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº 302.132/93, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal, mediante promoção conforme proposta constante do processo nº 302.132/93, aprovado pelo Plenário em sessão de 29.07.93 (art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de julho de 1993.

HUMBERTO BRAGA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 11.08.93.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.