Resolução nº 169/1993
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 169, 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº 302.132/93, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal, mediante promoção conforme proposta constante do processo nº 302.132/93, aprovado pelo Plenário em sessão de 29.07.93 (art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de julho de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 11.08.93.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.