Resolução nº 173/1994
Dispõe sobre a aplicação ao Tribunal de Contas de dispositivos que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 173, 30 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a aplicação ao Tribunal de Contas de dispositivos que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e,
considerando o constante do processo nº 301.725/94, RESOLVE:
Art. 1º Aos cargos do Quadro Permanente do Tribunal de Contas aplica-se o disposto no art. 2º e parágrafo único, da Resolução nº 521/94, fixando-se o índice 1000 do escalonamento vertical com base em igual valor atribuído ao índice da Assembléia Legislativa.
Art. 2º A Secretaria-Geral de Planejamento e Administração adotará as medidas necessárias ao cumprimento do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.07.94.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.