Resolução nº 175/1994
Estabelece normas e procedimentos para a interposição de Embargos de Declaração.
RESOLUÇÃO Nº 175, 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Estabelece normas e procedimentos para a interposição de Embargos de Declaração.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A petição de Embargos de Declaração é cabível pelo art. 71 da Lei Complementar 63 , de 01.08.90, e pelo art. 89 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação 167, de 10.12.92.
Art. 2º Os Embargos de Declaração serão dirigidos ao Conselheiro autor do Acórdão, ou decisão, na forma dos arts. 118 e 120 do Regimento Interno.
Art. 3º O serviço de protocolo, após autuação, encaminhará os Embargos de Declaração ao Secretário-Geral de Controle Externo para instrução quanto à tempestividade e exame de eventual obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida, encaminhando-o à Presidência no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Se oferecido fora do prazo, o Presidente poderá indeferir de plano o embargo.
Art. 4º Se tempestivo e instruído nos termos do art. 3º, o Presidente o encaminhará à 3ª Subprocuradoria-Geral de Justiça que, no prazo de 05 (cinco) dias dará o seu parecer, submetendo-o ao Relator.
Art. 5º O Relator submeterá os embargos a julgamento no prazo de 15 (quinze) dias, proferindo o seu voto.
Parágrafo único. Se os embargos forem recebidos, a nova decisão limitar-se-á a corrigir a inexatidão ou a sanar a obscuridade, dúvida, omissão ou contradição.
Art. 6º Os Embargos de Declaração, a partir da sua interposição e até julgamento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição de outro recurso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 06.12.94.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.