Resolução nº 176/1994
Dispõe sobre a aplicação ao Quadro do Tribunal de Contas de dispositivos que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 176, 6 DE DEZEMBRO DE 1994
(Vide Resolução nº 218 /1999)
(Vide retificação dada pelas Resoluções nº 213 /1999 e nº 222 /1999)
Dispõe sobre a aplicação ao Quadro do Tribunal de Contas de dispositivos que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e,
considerando o disposto na Resolução nº 521, de 16 de junho de 1994, ALERJ, e no artigo 103 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, consoante o processo nº 303.178/94, RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista o disposto na Resolução nº 521, de 16.06.94, aplica-se aos cargos do Quadro Permanente do Tribunal de Contas a Resolução nº 590, de 20.07.94, em sua primeira etapa, conforme o inc. I, do art. 56 da referida Resolução, adequada às peculiaridades do órgão.
Art. 2º O ingresso nas carreiras do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, só se efetivará mediante Concurso Público, sendo, em decorrência, vedada qualquer ascensão funcional que implique em mudança de carreira ou especialização.
Art. 3º A definição das atribuições relativas às carreiras do Quadro Permanente do Tribunal de Contas e de seus respectivos níveis serão especificadas em Resolução própria, a qual incluirá os critérios de desenvolvimento funcional, priorizando o mérito.
Art. 4º A presente Resolução é aplicável aos inativos, procedendo - se às revisões dos proventos, tendo como parâmetro a nova classificação dos servidores em atividade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 1994.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 09.12.94.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 222/1999 de 09/11/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 218/1999 de 05/08/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 213/1999 de 02/02/1999 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.