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Resolução nº 180/1995

Altera a estrutura orgânica e operacional dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 180, 16 DE FEVEREIRO DE 1995

(Revogada pela Resolução nº 243 /2005)

Altera a estrutura orgânica e operacional dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma dos incisos IV e V, do art. 4º, e do art. 85 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

considerando o que consta na Deliberação nº 188 , de 24 de janeiro de 1995, e nas Resoluções nº 162 , de 10 de dezembro de 1992, 171 , de 12 de agosto de 1993, 177 , de 24 de janeiro de 1995, 179 , de 24 de janeiro de 1995 e no processo nº 300.540/95, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura orgânica dos órgãos da Presidência e da Secretaria - Geral de Planejamento e Administração, passam a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa, em decorrência de transformação, alteração ou transferência dos cargos e funções de que trata esta Resolução:

1.6 - Instituto Serzedelo Correia

1.6.1 - Biblioteca

1.6.2 - Coordenadoria de Documentação

1.6.3 - Coordenadoria de Editoração

1.6.4 - Coordenadoria de Treinamento

1.7.2.4 - Coordenadoria de Atividades Gerais

1.7.2.4.5 - Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia

1.7.2.4.5.1 - Serviço de Fotolito

1.7.2.4.5.2 - Serviço de Impressão

1.7.2.4.5.3 - Serviço de Reprografia e Encadernação

Art. 2º A estrutura operacional dos órgãos, a que se refere o art. 1º, passa a ter a seguinte composição:

1.6 - Instituto Serzedelo Correia

Dirigido por 1 Diretor-Geral, símbolo DG, auxiliado por 2 Assessores, símbolo CCDAL-3, 1 Assistente, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI-6, e 1 Assistente, símbolo DAI-4.

1.6.1 - Biblioteca

Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-4.

1.6.2 - Coordenadoria de Documentação

Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI-6, 1 Assistente, símbolo DAI-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-4.

1.6.3 - Coordenadoria de Editoração

Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Redator-Chefe, símbolo CCDAL-4, 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI-6, 1 Assistente, símbolo DAI-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-4.

1.6.4 - Coordenadoria de Treinamento

Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 2 Assistentes, símbolo DAI-6, e 1 Assistente, símbolo DAI-4.

1.7.2.4 - Coordenadoria de Atividades Gerais

1.7.2.4.5 - Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia

Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI-5 e seus 3 serviços chefiados, cada um deles, por 1 chefe de serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.

Art. 3º Os cargos do Instituto Serzedelo Correia são privativos de servidores efetivos do Tribunal de Contas, sendo seus ocupantes de livre escolha do Presidente.

Art. 3º Os cargos do Instituto Serzedello Corrêa serão providos, prioritariamente, por servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal, sendo seus ocupantes de livre escolha do Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 197 /1997)

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1995.

SERGIO QUINTELLA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 20.02.95.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 243/2005 de 30/08/2005 - Norma em vigor

Resolução nº 197/1997 de 25/02/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465947 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.