Resolução nº 185/1995
Dispõe sobre elaboração de Acórdãos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 185, 16 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre elaboração de Acórdãos e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no artigo 115, inciso II, letra c, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os processos para os quais o Regimento Interno determina a elaboração de Acórdão e que, anteriormente, o Plenário tenha julgado sem que o mesmo haja sido apresentado, poderão ter o Acórdão assinado por outro Conselheiro, designado pelo Presidente, na ausência do Relator.
§ 1º Compete à Secretaria das Sessões a redação dos respectivos Acórdãos. (Revogado pela Resolução nº 347 /2019)
§ 2º O Conselheiro signatário dará conhecimento da matéria em Sessão ordinária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de maio de 1995.
SERGIO F. QUINTELLA
Presidente
NOTAS:
Publicada no DORJ de 23.05.95.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 347/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.