Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 187/1995

Dispõe sobre o Boletim Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 187, 7 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre o Boletim Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IV, do artigo 4º, e artigo 110 da Lei Complementar nº 63 , de 1 de agosto de 1990 e o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e;

considerando que no Diário Oficial do Poder Executivo Parte I são publicados, com excessivo e crescente ônus para o orçamento deste Tribunal, todos os atos relativos aos serviços administrativos de suas Secretarias, aos quais a ele compete privativamente dispor, inclusive os atos de mera execução das decisões do Conselho Superior de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Caberá ao Boletim Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulgar exclusivamente os atos de sua administração de pessoal, inclusive os dos titulares dos Órgãos Auxiliares, assim como fatos de interesse dos funcionários.

Art. 2º O Boletim terá sua periodicidade fixada pelo Presidente, mediante proposta da Secretaria-Geral de Administração.

Art. 3º A edição do Boletim Interno será de responsabilidade da Secretaria-Geral de Administração, sob a supervisão do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 1995.

SERGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 14.11.95

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.