Resolução nº 188/1996
Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Estudos de Normas Legais sobre Controle da Administração Pública - CENAP.
RESOLUÇÃO Nº 188, 19 DE MARÇO DE 1996
(Revogada pela Resolução nº 231 /2002)
Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Estudos de Normas Legais sobre Controle da Administração Pública - CENAP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º À Comissão Permanente de Estudos de Normas Legais sobre Controle da Administração Pública - CENAP - criada pela Resolução nº 171 , de 12/08/93 - compete:
I - emitir Notas Explicativas e Pareceres sobre a legislação pertinente ao Controle da Administração Pública, para distribuição entre os servidores das áreas técnicas, após aprovação do Presidente do Tribunal;
II - transmitir aos técnicos do Tribunal, que atuem no Controle Externo, informações sobre pareceres, votos e/ou decisões do Plenário;
III - opinar sobre a realização de cursos, aquisição de revistas e livros técnicos e assinatura de periódicos, quando solicitado pelo Diretor-Geral do Instituto Serzedelo Correia ou por determinação do Presidente;
IV - elaborar Boletins sobre matéria pertinente ao Controle da Administração Pública, para divulgação entre órgãos e técnicos do Tribunal;
Parágrafo único. os trabalhos produzidos pela Comissão têm caráter meramente informativo mas, a critério do Presidente do Tribunal, e após aprovação do Conselho Superior de Administração, poderão ser considerados normativos para a instrução de processos pelos vários órgãos do Tribunal.
Art. 2º A Comissão, cujos membros serão designados pelo Presidente do Tribunal, será constituída do Diretor-Geral do Instituto Serzedelo Correia, que a presidirá, por 1 (um) representante de cada Gabinete, por 1 (um) do Instituto Serzedelo Correia, por 6 (seis) representantes da Secretaria-Geral de Controle Externo, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Planejamento, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Administração e por 2 (dois) da Consultoria Jurídica.
Art. 2º A Comissão, cujos membros serão designados pelo Presidente do Tribunal, será constituída do Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, que a presidirá, por 1 (um) representante de cada Gabinete, por 1 (um) do Instituto Serzedello Corrêa, por 3 (três) da Secretaria-Geral de Controle Externo, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Planejamento, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Administração e por 2 (dois) da Consultoria Jurídica. (Redação dada pela Resolução nº 201 /1997)
Art. 2º A Comissão, cujos membros serão designados pelo Presidente do Tribunal, será constituída do Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, que a presidirá, por 1 (um) representante de cada Gabinete, por 1 (um) do Instituto Serzedello Corrêa, por 6 (seis) da Secretaria-Geral de Controle Externo, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Planejamento, por 1 (um) da Secretaria-Geral de Administração e por 2 (dois) da Consultoria Jurídica. (Redação dada pela Resolução nº 216 /1999)
§ 1º A Comissão será secretariada por servidor designado pelo Presidente do Tribunal, por indicação do Presidente da Comissão.
§ 2º As indicações recairão em servidor de nível universitário com, no mínimo, dois anos de efetivo serviço prestado ao Tribunal.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á em sessões ordinárias duas vezes por mês, e, em sessões extraordinárias, quantas forem necessárias, a critério do Presidente do Tribunal, com o quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
Art. 4º Nos impedimentos e faltas do Diretor-Geral do Instituto Serzedelo Correia, a Comissão será presidida pelo membro mais idoso presente à reunião.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 171 , de 12 agosto de 1993.
Sala das Sessões,19 de março de 1996.
SERGIO F. QUINTELLA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 28.03.96.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 231/2002 de 29/01/2002 - Norma em vigor
Resolução nº 216/1999 de 04/05/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465932 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 201/1997 de 08/07/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465941 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 189/1996 de 19/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465950 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 171/1993 de 12/08/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466261 AND idambito = 4 LIMIT 1