Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 191/1996

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 191, 8 DE AGOSTO DE 1996.

(Vide Resolução nº 237 /2003, Resolução nº 234 /2002, Resolução nº 230 /2001, Resolução nº 228 /2001, Resolução nº 212 /1999, Resolução nº 211 /1998, Resolução nº 210 /1998, Resolução nº 208 /1998, Resolução nº 206 /1997, Resolução nº 205 /1997)

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80 e 85 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura e a subordinação dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas à realidade de suas atuais competências;

CONSIDERANDO que as modificações não implicam em qualquer aumento de despesa ou acréscimo de cargo funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a codificação dos órgãos do Tribunal de Contas ao sistema de informatização, RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria das Sessões passa a integrar os Órgãos Executivos de Primeiro Nível do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com a denominação de Secretaria-Geral das Sessões, código 1.10.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos:

1 - na Secretaria-Geral de Planejamento: a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COO passa a Coordenadoria de Orçamento - COO, código 1.07.02; a Coordenadoria de Apoio Institucional - CAP passa a Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, código 1.07.03; a Coordenadoria de Informática - CIN passa a Coordenadoria de Auditoria de Qualidade - CAQ, código 1.07.04; a Subsecretaria de Planejamento - SSP passa a Subsecretaria de Informática - SSI, código 1.07.01; a Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento - CDE passa a Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Sistemas - CDS, código 1.07.01.01;

2 - na Secretaria-Geral de Administração: a Assessoria de Projetos, Obras e Instalações - APO, passa a Assessoria de Projetos de Obras e Instalações - APO, código 1.08.01.02; a Diretoria-Geral de Serviços Médico - Assistenciais - DMA passa a Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais - CMA, código 1.08.02; Coordenadoria de Atividades Gerais - CGA passa a Coordenadoria de Engenharia - CEN, código 1.08.01.01 e a Coordenadoria Setorial de Material - COM passa a Coordenadoria Setorial de Compras - COM, com o código 1.08.01.05.

Art. 3º Ficam alteradas as subordinações dos seguintes órgãos:

1 - na Secretaria-Geral de Planejamento: a Coordenadoria de Orçamento - COO, código 1.07.02, a Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, código 1.07.03, a Coordenadoria de Auditoria de Qualidade - CAQ, código 1.07.04 e a Coordenadoria Setorial de Estudos Administrativos - CSA, código 1.07.05; passam a ser diretamente subordinadas à Secretaria-Geral de Planejamento; a Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Sistemas - CDS, código 1.07.01.01, a Coordenadoria Setorial de Rede e Banco de Dados - CSR, código 1.07.01.02 e a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Usuário - CPO, código 1.07.01.03, ficam subordinadas à Subsecretaria de Informática;

2 - na Secretaria-Geral de Administração: a Assessoria de Projetos de Obras e Instalações - APO, código 1.08.01.02, a Coordenadoria Setorial de Serviços Gerais - CGE, código 1.08.01.04, a Coordenadoria Setorial de Compras - COM, código 1.08.01.05, a Coordenadoria Setorial de Transportes - COT, código 1.08.01.06, a Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia - CGR, código 1.08.01.07, a Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral - CPG, código 1.08.01.08, e o Serviço de Protocolo Interno - SPI, código 1.08.01.09, passam à subordinação da Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA. Os Serviços de Telecomunicações - STE, código 1.08.01.01.01, de Refrigeração - SRE, código 1.08.01.01.02, e de Manutenção e Conservação - SMC, código 1.08.01.01.03, passam à subordinação da Coordenadoria de Engenharia - CEN, código 1.08.01.01, vinculada diretamente à Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA. Os Serviços de Portaria - SPO, código 1.08.01.04.01, e o de Zeladoria - SEZ, código 1.08.01.04.02, continuam subordinados à Coordenadoria Setorial de Serviços Gerais.

Art. 4º Os códigos dos demais Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas serão renumerados com a introdução das modificações objeto da presente Resolução.

Art. 5º Fica aprovada a estrutura orgânica básica dos órgãos Auxi liares do Tribunal de Contas, assim como sua estrutura operacional, na forma detalhada no

ANEXO que acompanha esta Resolução, sem a ocorrência de aumento de despesa com pessoal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 162 /92 e suas alterações.

Sala das Sessões, 8 de agosto de 1996.

SERGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ 23.08.96.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 237/2003 de 13/03/2003 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 234/2002 de 04/07/2002 - Norma em vigor

Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor

Resolução nº 211/1998 de 25/09/1998 - Norma em vigor

Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 208/1998 de 16/04/1998 - Norma em vigor

Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor

Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466289 AND idambito = 4 LIMIT 1