Resolução nº 197/1997
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 180/95.
RESOLUÇÃO Nº 197, 25 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogada pela Resolução nº 243 /2005)
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 180 /95.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 113 da Constituição do Estado, o inciso V do artigo 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o inciso VI do artigo 5º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e;
considerando as razões expostas pela Consultoria Jurídica da Presidência constantes do processo administrativo TCE nº 300.562-8/97;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução nº 180 , de 16 de fevereiro de 1995, conflita em parte, com as normas do artigo 105 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o caput do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas do artigo 3º da Resolução nº 180 , de 16 de fevereiro de 1995, ao artigo 105 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 180 , de 19.02.95, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os cargos do Instituto Serzedello Corrêa serão providos, prioritariamente, por servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal, sendo seus ocupantes de livre escolha do Presidente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 1997.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 07.03.97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 243/2005 de 30/08/2005 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 180/1995 de 16/02/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466273 AND idambito = 4 LIMIT 1