TCERJ · RJ

Resolução nº 20/1980

Formaliza, mediante transferência, o enquadramento provisório de ocupantes dos cargos que menciona, do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 20, 4 DE MARÇO DE 1980

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Formaliza, mediante transferência, o enquadramento provisório de ocupantes dos cargos que menciona, do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º No Anexo Único desta Resolução, são formalizados os enquadramentos provisórios, mediante transferência do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 269 , de 26.10.79, de cargos de motorista com a relação nominal dos respectivos ocupantes;

Art. 2º As despesas resultantes desta Resolução correrão a conta dos recursos orçamentários e créditos próprios de pessoal;

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Resolução produzirão seus efeitos a partir de 20.02.80;

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de março de 1980.

DANILLO NUNES

Presidente

NOTAS:

Publicada no DORJ de 07.03.80.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor

Resolução nº 40/1981 de 12/11/1981 - Norma em vigor

Resolução nº 32/1980 de 09/12/1980 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.