Resolução nº 200/1997
Dispõe sobre alteração do artigo 4º e do Parágrafo único do artigo 17, da Resolução nº 189, de 19.03.96, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Estudos de Normas Legais sobre Controle de Administração Pública - CENAP.
RESOLUÇÃO Nº 200, 8 DE JULHO DE 1997
(Revogada pela Resolução nº 231 /2002)
Dispõe sobre alteração do artigo 4º e do
Parágrafo único do artigo 17, da Resolução nº 189 , de 19.03.96, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Estudos de Normas Legais sobre Controle de Administração Pública - CENAP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 4º, da Resolução nº 189 , de 19.03.96 (D.O., Parte I, de 28.03.96) e acrescentado um inc. - VII - os quais terão a seguinte redação:
"Art. 4º [ ... ]
III - um representante do ISE;
[ ... ]
VII - dois representantes da CJU."
Art. 2º O
Parágrafo único do art. 17, da citada Resolução, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. [ ... ]
Parágrafo único. Não serão consideradas faltas as ausências ocorridas no período de férias do servidor, por problemas de saúde, desde que atestados pela CMA, ou por necessidade de serviço, devidamente justificada, pelo Chefe imediato, ao Presidente da CENAP."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de julho de 1997.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 15.07.97.
* Retificada no DORJ de 24.07.97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 231/2002 de 29/01/2002 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 189/1996 de 19/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465950 AND idambito = 4 LIMIT 1