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Resolução nº 203/1997

Institui a "MEDALHA RUI BARBOSA" do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 203, 11 DE SETEMBRO DE 1997

Institui a "MEDALHA RUI BARBOSA" do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:

Art. 1º É instituída a "MEDALHA RUI BARBOSA", destinada a agraciar pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevantes serviços à causa pública.

Art. 2º A "MEDALHA RUI BARBOSA" será concedida, a critério do Conselho Superior de Administração deste Tribunal, por proposta do Presidente ou de Conselheiro, devidamente justificada.

Art. 3º A Medalha a que se refere o art. 1º é confeccionada em metal, com aplicação de banho de ouro e prata e de esmalte azul, tendo, no anverso, os nomes da Medalha e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro circundando a efígie de Rui Barbosa, e no reverso o brasão do Estado. A medalha é acompanhada de diploma de texto personalizado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1997.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 24.09.97

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