TCERJ · RJ

Resolução nº 207/1997

Dispõe sobre a padronização das máquinas de Reprografia do TCE-RJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 207, 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Resolução nº 232 /2002)

Dispõe sobre a padronização das máquinas de Reprografia do TCE-RJ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o artigo 115, inciso II, letra b, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, face ao decidido pelo Conselho Superior de Administração em sessão Administrativa Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 1997, no processo TCE-RJ nº 301.586-1/97, RESOLVE:

Art. 1º Padronizar a marca SHARP para máquinas de reprografia a serem utilizadas por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 15, inc. I, da Lei Federal nº 8.666 /93.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1997.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 06.02.98.

* Republicada no DORJ de 09.02.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 232/2002 de 12/03/2002 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.