Resolução nº 208/1998
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 208, 16 DE ABRIL DE 1998
(Vide Resolução nº 237 /2003, Resolução nº 234 /2002, Resolução nº 230 /2001, Resolução nº 228 /2001, Resolução nº 212 /1999, Resolução nº 211 /1998, Resolução nº 210 /1998)
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma dos artigos 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;
considerando a necessidade de designação de órgão específico para zelar pela segurança do Tribunal de Contas, inclusive no que se refere à prevenção e combate a incêndios nas dependências do edifício-sede e Inspetorias Regionais;
considerando o objetivo de ajustar a estrutura organizacional às funções desempenhadas pelos órgãos auxiliares, notadamente as relativas às novas atribuições decorrentes da interiorização das atividades do Controle Externo;
considerando o que dispõe os artigos 3º e 7º da Resolução 184 /95, RESOLVE:
Art. 1º A estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Administração - SGA, código 1.07, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão da Assessoria de Segurança e de Prevenção e Combate a Incêndio - ASP, código 1.07.04;
II - a Coordenadoria de Engenharia e Segurança passa a denominar-se Coordenadoria de Engenharia - CEN;
Parágrafo único. A competência da Coordenadoria de Engenharia é absorvida, em parte, pela ASP, conforme consta no Processo nº 300.683-0/98.
Art. 2º As estruturas orgânicas e operacionais da Secretaria-Geral de Administração - SGA, e da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno, alterando a Resolução 206 /97, sem aumento de despesa, em decorrência das exclusões e transformações ocorridas através das Resoluções 184 /95, 205 e 206 /97.
Art. 3º A codificação dos órgãos auxiliares do Tribunal fica automaticamente alterada, conforme o Anexo, em função das modificações orgânicas aprovadas pela presente Resolução.
Art. 4º São mantidos no Quadro Permanente do Tribunal de Contas os cargos criados por lei ou resultantes de transformação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de abril de 1998.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 22.04.98.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 237/2003 de 13/03/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 234/2002 de 04/07/2002 - Norma em vigor
Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 211/1998 de 25/09/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 191/1996 de 08/08/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466289 AND idambito = 4 LIMIT 1