Resolução nº 21/1980
Exclui servidores do enquadramento constante do Anexo Único das Resoluções nos 18 e 19, de 14 de fevereiro de 1980, que formalizaram transposições e transformações, em caráter provisório, para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 21, 4 DE MARÇO DE 1980
(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)
Exclui servidores do enquadramento constante do Anexo Único das Resoluções nos 18 e 19 , de 14 de fevereiro de 1980, que formalizaram transposições e transformações, em caráter provisório, para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, e a Resolução nº 16 , de 20 de novembro de 1979, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único das Resoluções nos 18 e 19 , de 14.02.80, que formalizaram transposições e transformações, em caráter provisório, para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, os servidores que integram o Anexo que acompanha a presente Resolução, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 15 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. A causa determinante das exclusões, ora efetivadas, é a indicada no mencionado anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de março de 1980.
DANILLO NUNES
Presidente
NOTAS:
Publicada no DORJ de 07.03.80.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 18/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466343 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 19/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466358 AND idambito = 4 LIMIT 1