Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 211/1998

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 211, 25 DE SETEMBRO DE 1998

(Vide Resolução nº 237 /2003, Resolução nº 234 /2002, Resolução nº 230 /2001, Resolução nº 228 /2001, Resolução nº 212 /1999)

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma dos artigos 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

considerando a necessidade de ajustar a estrutura orgânica e operacional do TCE-RJ, às competências dos órgãos do controle externo exercido nos municípios, na forma proposta no processo nº 302.026-0/98,

considerando a necessidade de agilização dos procedimentos de efetiva interiorização do controle externo e o que dispõe a Resolução nº 199 , de 12 de junho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo passa a vigorar com as alterações abaixo detalhadas, sem aumento de despesa:

I - na Subsecretaria de Controle Municipal - SUM:

a) extintas as três Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGM, código 1.08.07.06, 1.08.07.07 e 1.08.07.08, passa a ser integrada por sete inspetorias regionais, denominadas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IRE;

b) mantida a atual estrutura operacional das IRE nas sete Inspetorias Regionais de Controle Externo, com absorção dos cargos em comissão de uma IGM extinta na Subsecretaria de Controle Municipal;

II - na Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP:

- extinta a 4ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal, com absorção dos seus cargos em comissão na Subsecretaria de Controle de Pessoal;

Art. 2º Os Órgãos Auxiliares do Tribunal manterão, em caráter provisório, a estrutura e as competências que lhes foram atribuídas pelas Resoluções nos 205 , de 11.09.97, 206 , de 11.12.97 e 208 , de 16.04.98, sendo progressivamente desativados, à medida que forem implantadas as estruturas previstas na presente Resolução.

Art. 3º Em decorrência das modificações introduzidas por esta Resolução ficam aprovados, na forma do Anexo, a ser publicado em Boletim Interno, a estrutura orgânica e operacional, a nomenclatura dos cargos em comissão e a codificação dos Órgãos Auxiliares do Tribunal, alterando o anexo à Resolução nº 210 , de 03.09.98.

Art. 4º A estrutura ora aprovada resulta da transferência de cargos em comissão que integram o Quadro Permanente do Tribunal de Contas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 1998.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 07.10.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 237/2003 de 13/03/2003 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 234/2002 de 04/07/2002 - Norma em vigor

Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor

Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor

Resolução nº 208/1998 de 16/04/1998 - Norma em vigor

Resolução nº 191/1996 de 08/08/1996 - Norma em vigor

Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466289 AND idambito = 4 LIMIT 1