Resolução nº 220/1999
Aprova o Manual de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente à execução dos contratos decorrentes de concessões e permissões da prestação de serviços públicos.
RESOLUÇÃO Nº 220, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova o Manual de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente à execução dos contratos decorrentes de concessões e permissões da prestação de serviços públicos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Deliberação nº 202 , de 19 de março de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente à Execução dos Contratos Decorrentes de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Manual, ora aprovado, será publicado em Boletim Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1999.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 12.01.00.
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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