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Resolução nº 225/2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 225, 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma dos artigos 85, 101 e 104 da Lei Complementar nº 63 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de 1º de agosto de 1990, e;

considerando a necessidade de adequar a denominação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, tendo em vista as funções desempenhadas pelo órgão, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, código 1.08, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - mudança da denominação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, que passa a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras, subordinada a Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, mantida a sigla CEC e o código 1.08.01.

Art. 2º A estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE com a alteração a que se refere o artigo anterior fica aprovada na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno, sem aumento de despesa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2000.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 21.12.00.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.