TCERJ · RJ

Resolução nº 229/2001

Estabelece normas complementares relativas à elaboração e distribuição de pautas, relatórios e votos a serem apreciados em Plenário.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 229, 17 DE JULHO DE 2001

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Estabelece normas complementares relativas à elaboração e distribuição de pautas, relatórios e votos a serem apreciados em Plenário.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a remessa das pautas à Secretaria-Geral das Sessões e a conseqüente distribuição aos Gabinetes dos Conselheiros;

CONSIDERANDO a importância de possibilitar aos Conselheiros a análise acurada dos processos antes de serem remetidos ao Plenário;

CONSIDERANDO o que dispõem as Subseções II e III, da

Seção I, do

Capítulo II, do Título III do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O Conselheiro Relator distribuirá cópias dos Relatórios ao Presidente e aos demais Conselheiros, bem como à 3ª Subprocuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria-Geral das Sessões, até às 17 (dezessete) horas da segunda-feira que anteceder a Sessão da quinta-feira em que serão relatados e até às 17 (dezessete) horas da quinta-feira que anteceder a Sessão da terça - feira em que serão relatados.

§ 1º Os autos dos processos devem dar entrada na Secretaria - Geral das Sessões - SSE até 2 (duas) horas antes do início da Sessão em que serão relatados.

§ 2º Descumpridos os prazos de que tratam o caput e o

§ 1º deste artigo, a Secretaria-Geral das Sessões, bem como qualquer Conselheiro, dará ciência, por ofício, ao Presidente do Tribunal, que determinará a retirada dos processos de pauta.

§ 3º Os processos que forem retirados de pauta nos termos do parágrafo anterior, serão incluídos na pauta, na Sessão imediatamente seguinte à entrega dos Relatórios, observada a mesma antecedência.

§ 4º Nos processos cuja urgência possa causar prejuízos aos interessados, o Relator poderá entregar o relatório até 2 (duas) horas antes da Sessão ou, justificadamente, solicitar sua inclusão em pauta, devendo, obrigatoriamente, o voto ser precedido da leitura do relatório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º e 2º do artigo 122 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 17 de julho de 2001.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTAS:

* Publicada no DORJ de 22.10.01.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 238/2003 de 08/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465865 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1