Resolução nº 234/2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 234, 4 DE JULHO DE 2002
(Vide Resolução nº 237 /2003)
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, tendo em vista o constante do processo nº 300.648-9/2001, e;
considerando a necessidade de reorganização, ampliação e centralização das atividades relacionadas à comunicação social do Tribunal;
considerando o objetivo de ajustar a estrutura operacional às funções desempenhadas pelos órgãos auxiliares;
considerando o que dispõem os artigos 3º e 7º da Resolução nº 184 /95;
considerando o constante do proc. nº 300.683-0/98 e que as modificações não implicam aumento de despesas, RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria de Imprensa - AIM passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Comunicação Social, sigla CCS, mantida sua linha de subordinação e código 1.03.
Art. 2º Fica transferida a linha de subordinação da Coordenadoria de Editoração - CED, código 1.05.03, e da Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia - CGR, código 1.05.03.01, vinculados ao Instituto Serzedello Corrêa - ISE para a Coordenadoria Especial de Comunicação Social - CCS, mantidas as siglas CED e CGR e alterados seus códigos para 1.03.01 e 1.03.01.01, respectivamente.
Art. 3º As estruturas orgânica e operacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno, alterando a Resolução nº 230 /2001, sem aumento de despesa, em decorrência das exclusões e transformações ocorridas através das Resoluções nos 184 /95, 191 /96, 205 /97, 206 /97, 208 /98, 210 /98, 211 /98, 212 /99, 227 /2000, 228 /2001 e 230 /2001.
Art. 4º São mantidos no Quadro Permanente do Tribunal de Contas os cargos criados por lei ou resultantes de transformação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de julho de 2002.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.07.02.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 237/2003 de 13/03/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 191/1996 de 08/08/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 208/1998 de 16/04/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 211/1998 de 25/09/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466289 AND idambito = 4 LIMIT 1