Resolução nº 235/2002
Institui a nova marca corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 235, 7 DE NOVEMBRO DE 2002
Institui a nova marca corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 81 da Lei Complementar nº 63 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de 1º de agosto de 1990, do artigo 115, inciso II, do Regimento interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passa a ser identificado pela marca corporativa aprovada no processo nº 306.870-8/02.
Art. 2º A marca e suas especificações serão publicadas em Boletim Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2002.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 03.12.02.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.