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Resolução nº 236/2003

Aprova o Manual de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 236, 13 DE MARÇO DE 2003

Aprova o Manual de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o artigo 115, inciso II, alínea c, combinado com o artigo 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que consolida e adapta as normas aplicáveis a seus servidores e, no que couber, àqueles requisitados de outros órgãos.

Parágrafo único. O Manual de Pessoal ora aprovado, disponibilizado aos servidores somente através da rede, tem fim meramente didático e informativo.

Art. 2º Com a finalidade de promover sua constante atualização e desenvolvimento, adequando-o às normas legais vigentes e às necessidades apontadas pelos usuários, fica instituída a Comissão Permanente de Revisão do Manual de Pessoal.

Art. 3º A Comissão, cujos integrantes serão indicados pelo Secretário-Geral de Administração dentre servidores efetivos do TCE-RJ, será designada por ato do Presidente, composta de 1 representante da Secretaria-Geral de Administração, 6 representantes da Coordenadoria de Recursos Humanos e secretariada por um servidor.

Art. 4º Reunir-se-á a Comissão em sessões ordinárias, duas vezes por mês, e em sessões extraordinárias, quando convocada pelo Presidente da Comissão, com o quorum mínimo de 5 membros.

§ 1º As reuniões da Comissão, salvo razões em contrário previamente comunicadas, serão realizadas na conformidade do calendário anual que será submetido ao Secretário-Geral de Administração.

§ 2º A pauta, organizada pelo secretário dentre os temas sugeridos à Comissão e aceitos por seu Presidente, será distribuída aos membros, salvo motivos relevantes, com antecedência mínima de setenta e duas horas da reunião ordinária e de vinte e quatro horas da extraordinária.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de março de 2003.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 25.04.03.

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