Resolução nº 237/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 237, 13 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, e;
considerando a necessidade de ajuste, reorganização e ampliação das atividades relacionadas à comunicação social do Tribunal;
considerando o objetivo de adequar a estrutura operacional às funções desempenhadas pelos órgãos auxiliares;
considerando o constante do processo TCE nº 301.012-5/2003 e que as modificações não implicam aumento de despesas, resolve:
Art. 1º A Coordenadoria Especial de Comunicação Social - CCS passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração, mantida a sigla CCS, e mantida sua linha de subordinação e código 1.03.
Art. 2º Fica extinta a Coordenadoria de Editoração - CED, código 1.03.01, ficando seus cargos, mediante transformação, incorporados à Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração - CCS.
Art. 3º Fica transferida a linha de subordinação da Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia - CGR, código 1.03.01.01, para a Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração - CCS, mantida a sigla CGR e alterado seu código para 1.03.01.
Art. 4º As estruturas orgânica e operacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno, alterando a Resolução nº 234 /2002, sem aumento de despesa, em decorrência das exclusões e transformações ocorridas.
Art. 5º São mantidos, no Quadro Permanente do Tribunal de Contas, os cargos criados por lei ou resultantes de transformação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de março de 2003.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.04.03.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 234/2002 de 04/07/2002 - Norma em vigor
Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 211/1998 de 25/09/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 208/1998 de 16/04/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 191/1996 de 08/08/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466289 AND idambito = 4 LIMIT 1