TCERJ · RJ

Resolução nº 238/2003

Acrescenta um parágrafo ao artigo primeiro da Resolução nº 229, de 17 de julho de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 238, 8 DE JULHO DE 2003

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Acrescenta um parágrafo ao artigo primeiro da Resolução nº 229 , de 17 de julho de 2001, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e;

considerando a necessidade de regular a remessa de pautas e autos de processos à Secretaria-Geral das Sessões, resolve:

Art. 1º Acrescente-se um parágrafo, como primeiro, ao artigo 1º da Resolução nº 229 , de 17 de julho de 2001, com a seguinte redação:

"§ 1º - Os autos dos processos devem dar entrada na Secretaria - Geral das Sessões - SSE até 2 (duas) horas antes do início da Sessão em que serão relatados."

Art. 2º Renumerem-se os demais parágrafos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2003.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTAS:

Publicada no DORJ de 15.07.03.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 229/2001 de 17/07/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465916 AND idambito = 4 LIMIT 1