Resolução nº 239/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 239, 4 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, e;
considerando a publicação da Lei nº 4.230 , de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação de cargos no TCE-RJ, e dá outras providências;
considerando a necessidade de alterar e reorganizar a estrutura orgânica e operacional do TCE-RJ, de acordo com o aprovado no processo TCE nº 305.482-2/03, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita, código 1.08.07, sigla SSR, diretamente subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Controle da Receita, código 1.08.07.01, sigla CCR, diretamente subordinada à Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR.
Art. 3º Fica transferida a linha de subordinação da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD, código 1.08.02, da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, para a Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, alterando-se o código para 1.08.07.02, mantida a sigla.
Art. 4º Ficam criadas, na Secretaria-Geral das Sessões - SSE, a Coordenadoria Setorial de Ofícios e Certificados, código 1.09.02, sigla CSO; a Coordenadoria Setorial de Atas, Publicações e Taquigrafia, código 1.09.03, sigla CST; e a Coordenadoria Setorial de Controle e Expedição, código 1.09.04, sigla CSE.
Art. 5º A Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR, código 1.09.01, passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências, mantidos a linha de subordinação, o código e a sigla.
Art. 6º As estruturas orgânica e operacional dos órgãos auxiliares deste Tribunal de Contas ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2003.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 05.12.03.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.