Resolução nº 243/2005
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 24.330, DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;
considerando o estabelecido no art. 102, da Lei Complementar nº 63 /1990, em especial, no seu parágrafo único, que atribui ao Tribunal de Contas a competência para regulamentar, em ato próprio, a organização, as atribuições e as normas de funcionamento do Instituto Serzedello Corrêa, CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 231 , de 30 de agosto de 2005, que transforma o Instituto Serzedello Corrêa - ISE na Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 301.178-9/05 e 303.020-0/05, resolve:
Art. 1º A estrutura orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultante de transformações e transferências sem aumento de despesa, fica aprovada na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno.
Art. 2º Aplicam-se à Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ o código e a linha de subordinação atribuídos ao Instituto Serzedello Corrêa - ISE.
Art. 3º As competências dos órgãos e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão que compõem a estrutura da eCg/TCE-RJ serão publicados no Manual de Organização aprovado pela Resolução nº 226 , de 14 de dezembro de 2000.
Art. 4º O inciso I do art. 5º da Resolução nº 231 , de 29 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [ ... ]
I - um representante do Gabinete da Presidência, que a presidirá;
[ ... ]"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nos 161 , de 24 de novembro de 1992, 180 , de 16 de fevereiro de 1995, 196 , de 5 de dezembro de 1996, 197 , de 25 de fevereiro de 1997, e o inciso V, do art. 5º da Resolução nº 231 , de 29 de janeiro de 2002.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2005.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 11.11.05.
* Republicada no DORJ de 17.03.06. 243/2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 161/1992 de 24/11/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466290 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 180/1995 de 16/02/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466273 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 196/1996 de 05/12/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465953 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 197/1997 de 25/02/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465947 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 231/2002 de 29/01/2002 - Norma em vigor