TCERJ · RJ

Resolução nº 253/2006

Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 25.312, DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução ECG nº 17 /2020)

Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando que a Revista do Tribunal de Contas é um importante veículo de divulgação da legislação, da jurisprudência e dos princípios adotados para o controle da Administração Pública;

considerando que a atual Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para uma natural evolução, necessita de ajustes visando melhor atender a seus objetivos;

considerando que o processo de modernização exige uma reformulação que inclui a adoção de nova linha editorial, RESOLVE:

Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passa a denominar-se "Síntese - Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro", e se regerá pelas disposições da Lei nº 5.250 , de 9 de fevereiro de 1967.

Art. 2º A Revista será organizada pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em estreita parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração, mediante aprovação do Presidente do TCE-RJ.

Art. 3º A Revista divulgará votos dos Conselheiros, escolhidos pelas respectivas assessorias técnicas, e estudos e pesquisas realizados pela Escola de Contas e Gestão e demais órgãos do TCE-RJ.

§ 1º O conteúdo da Revista deverá ser voltado para o constante desenvolvimento das estruturas da Administração Pública e para a capacitação e aprimoramento de seus agentes.

§ 2º O Presidente fixará a periodicidade da Revista, mediante proposta da Escola de Contas e Gestão.

Art. 4º A Revista circulará em todo o território nacional, com distribuição gratuita aos tribunais, estabelecimentos de ensino superior, bibliotecas e, especialmente, aos órgãos do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios jurisdicionados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 177 , de 24 de janeiro de 1995.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2006.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 04.01.07.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução ECG nº 17/2020 de 16/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 500333 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 177/1995 de 24/01/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466269 AND idambito = 4 LIMIT 1