Resolução nº 255/2007
Estabelece os prazos e procedimentos referentes ao exame e à tramitação dos atos exigidos pelas Deliberações TCE-RJ nos244 e 245, de 18 de dezembro de 2007.
RESOLUÇÃO Nº 25.518, DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece os prazos e procedimentos referentes ao exame e à tramitação dos atos exigidos pelas Deliberações TCE-RJ nos244 e 245 , de 18 de dezembro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 115, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prazos e procedimentos referentes ao exame e à tramitação interna dos atos exigidos pelas Deliberações TCE-RJ nos 244 /07 e 245 /07, que estabelecem normas e procedimentos de controle e fiscalização dos Atos Unilaterais, Bilaterais e Multilaterais a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Os documentos de que tratam os artigos 4º e 5º das Deliberações TCE-RJ nos 244 /07 e 245 /07, remetidos ao Tribunal de Contas, na forma e prazos previstos nestas deliberações, serão imediatamente cadastrados pela Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral e, no mesmo dia, encaminhados à Coordenadoria ou Inspetoria competente para exame.
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral recusará o cadastramento de documentos que não estejam acompanhados da lista de verificação, constante do anexo das deliberações citadas, devidamente assinada pela autoridade competente ou pelo responsável do controle interno.
Art. 2º Para exame dos atos serão observados os seguintes prazos e tramitações:
I - quando se tratar de editais de licitação por concorrência:
a) após o cadastramento do edital, a Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral encaminhará o processo à Coordenadoria de Exame de Editais que o instruirá e o fará tramitar pelos demais órgãos responsáveis pelo exame do edital, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, dividido igualitariamente entre os órgãos responsáveis pela instrução processual;
b) concluída a instrução do processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo, na mesma data, o encaminhará à Presidência do Tribunal;
c) o Presidente, na mesma data em que receber o processo, o encaminhará ao Ministério Público Especial, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emitir parecer e devolvê-lo à Presidência;
d) o Presidente, na mesma data em que receber o processo do Ministério Público Especial, designará o Relator, o qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis para exame, incluindo-o na pauta da primeira sessão a se realizar;
II - quando se tratar dos demais atos previstos nas Deliberações TCE-RJ nos 244 /07 e 245 /07:
a) após o cadastramento do ato:
1. em se tratando dos atos em geral, a Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral encaminhará o processo à Inspetoria competente para instrução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
2. em se tratando de contrato de obras, a Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral encaminhará o processo à Coordenadoria competente da Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia para registro, no prazo de 3 (três) dias úteis e, posteriormente, o remeterá à Inspetoria competente para instrução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
3. em se tratando de contrato firmado pela Administração Pública Estadual decorrente da modalidade de licitação pregão, ou contrato firmado pela Administração Pública Municipal decorrente da modalidade de licitação pregão no valor de concorrência:
3.1. recebido o contrato, obrigatoriamente acompanhado de cópia do edital, a Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral constituirá um único processo, da natureza contrato, e o encaminhará à Coordenadoria de Exame de Editais;
3.2. a Coordenadoria de Exame de Editais examinará preliminarmente o edital de pregão constante do processo, no prazo de 15 (quinze) dias e remeterá os autos à Inspetoria competente;
3.3. a Inspetoria instruirá o contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, levando em consideração na sua instrução a análise efetuada no edital;
b) concluída a instrução do processo, a Inspetoria remeterá os autos a Subsecretaria de Controle a que estiver subordinada, a qual efetuará a revisão dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias;
c) concluída a revisão do processo, a Subsecretaria de Controle encaminhará os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, que os examinará no prazo de 30 (trinta) dias;
d) concluído o exame do processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo, na mesma data, o encaminhará à Presidência do Tribunal;
e) o Presidente, na mesma data em que receber o processo, o encaminhará ao Ministério Público Especial, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer e devolvê-lo à Presidência;
f) o Presidente, na mesma data em que receber o processo do Ministério Público Especial, designará o Relator.
§ 1º O prazo de vista em processo de edital de concorrência, sujeito ao rito previsto neste artigo, não poderá exceder à sessão subseqüente.
§ 2º Na eventual impossibilidade de o Tribunal de Contas concluir o exame do edital antes da data da concorrência e, havendo necessidade de correções, manifestada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, pelo Ministério Público Especial ou pelo Relator, deverá o fato ser comunicado ao órgão respectivo, para que este proceda ao adiamento do ato licitatório.
§ 3º A Secretaria-Geral de Controle Externo, concluída a fase de instrução, encaminhará, de imediato, ao Gabinete de cada Conselheiro, cópia de todas as informações prestadas em processo de edital de concorrência.
§ 4º O prazo previsto no inciso II, alínea "a" deste artigo, para a instrução da Inspetoria, será interrompido apenas pelo período necessário à adoção de medidas saneadoras previstas na Deliberação TCE-RJ nº 207 /99.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2007.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 03.01.08.
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Nenhum Ato.
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Deliberação nº 244/2007 de 18/12/2007 - Norma em vigor
Deliberação nº 245/2007 de 18/12/2007 - Norma em vigor