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Resolução nº 265/2010

Revoga dispositivo do Regulamento do desenvolvimento funcional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro previsto no artigo 22 da Lei nº 4.787, de 29 de junho de 2006.

RESOLUÇÃO Nº 265, 24 DE AGOSTO DE 2010

Revoga dispositivo do Regulamento do desenvolvimento funcional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro previsto no artigo 22 da Lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133 da Constituição do Estado e o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso II do artigo 3º do Regulamento do artigo 22 da Lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado através da Resolução TCE-RJ nº 250 , de 12 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 2010.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 02.09.10.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 250/2006 de 29/06/2006 - Norma em vigor