Resolução nº 271/2012
Institui a Bandeira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 271, 24 DE JANEIRO DE 2012
Institui a Bandeira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior de Administração nos autos do Processo TCE-RJ nº 3036510/11, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a bandeira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, na forma desta Resolução.
Art. 2º As especificações e modelo da bandeira a que se refere o art. 1º, já aprovados pelo Conselho Superior de Administração, serão publicados em Boletim Interno.
Art. 3º A bandeira ora instituída será hasteada em mastros ou adriças, juntamente com a Bandeira do Brasil e a do Estado do Rio de Janeiro, ficando a do Tribunal de Contas ao lado esquerdo do Pavilhão Nacional, podendo ser também içada nos gabinetes destinados a seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 27.01.12
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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