Resolução nº 277/2013
Altera a Resolução TCE-RJ nº 249, de 12 de dezembro de 2006, incluindo a regulamentação das atividades de Técnico de Notificações e fixando suas atribuições, dispõe sobre normas gerais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO GAP Nº 277, 4 DE JULHO DE 2013
Altera a Resolução TCE-RJ nº 249 , de 12 de dezembro de 2006, incluindo a regulamentação das atividades de Técnico de Notificações e fixando suas atribuições, dispõe sobre normas gerais e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 115, combinado com o inciso V, do artigo 133, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
considerando as alterações ocorridas na Lei Estadual nº 4.787 , de 26 de junho de 2006, promovida pela Lei nº 6.171 , de 5 de março de 2012, a qual criou o cargo de Técnico de Notificações,
considerando a competência atribuída ao Técnico de Notificações de promover a ciência de jurisdicionado, responsável ou interessado das decisões plenárias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
considerando que o chamamento ao processo, do responsável ou interessado, far-se-á por comunicação, notificação ou citação, e será efetuada na forma prevista no inciso II do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
considerando que somente a comunicação, notificação ou citação válidas aperfeiçoam o processo e estabelecem o contraditório, podendo, o responsável ou interessado, acompanhar o processo a partir de então, até decisão final, consoante o disposto nos arts. 6º e 7º da Deliberação TCE-RJ nº 204 , de 13 de junho de 1996, combinado com o inciso II do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a regulamentação das atividades desenvolvidas pelo Técnico de Notificações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre normas gerais e dando outras providências.
Art. 2º O Regulamento anexo à Resolução TCE-RJ nº 249 /06 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"2.2. Técnico de Notificações."
II - o art. 42 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes do cargo de Técnico de Notificações, criado pela Lei Estadual nº 6.171 , de 5 de março de 2012."
III - o
Capítulo II do Título II passa a vigorar acrescido da
Seção II e dos artigos 49.A, 49.B e 49.C, com a seguinte redação:
Seção II
Do Cargo de Técnico de Notificações
"Art. 49. .A Compete ao Técnico de Notificações promover a ciência de jurisdicionado, responsável ou interessado das decisões plenárias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 16, da Lei Estadual nº 4.787 , de 26 de junho de 2006, com a Redação dada pela Lei Estadual nº 6.171 , de 5 de março de 2012.
"Art. 49. .B A ciência da decisão através de comunicação, notificação ou citação consistirá na entrega pelo Técnico de Notificações de uma das vias da guia de remessa acompanhada do respectivo ofício contendo o teor da decisão plenária ao responsável ou interessado.
§ 1º Quando frustrada a diligência designada ao Técnico de Notificações, após três tentativas realizadas preferencialmente em dias e horários diferentes, e devidamente certificada, realizar-se-á publicação em edital no Diário Oficial do Estado.
§ 2º O prazo de que dispõe o Técnico de Notificações para realizar a diligência designada será de 5 (cinco) dias após a retirada do ofício com a respectiva guia de remessa da Coordenadoria Setorial de Controle e Expedição - CSE.
§ 3º Na impossibilidade de cumprimento da diligência no prazo acima estabelecido o motivo deverá ser devidamente justificado.
§ 4º É vedado ao Técnico de Notificações receber ou permanecer como depositário de qualquer documento entregue pelo responsável ou interessado quando da efetiva entrega da decisão plenária.
"Art. 49. .C São atribuições do Técnico de Notificações:
I - materializar in loco o chamamento ao processo do responsável ou interessado, de molde a garantir o devido processo legal;
II - exercer, pessoalmente, as atribuições próprias do cargo, identificando-se com nome e matrícula em todas as suas manifestações funcionais;
III - realizar as diligências designadas nas decisões plenárias, dentro dos prazos estabelecidos, em dias úteis, das oito às vinte horas, salvo disposição em contrário;
IV - identificar-se perante o jurisdicionado, responsável ou interessado, declarar do que se trata e entregar-lhe uma das vias da guia de remessa, acompanhada do respectivo ofício e demais comentos que lhe sejam anexados, mediante assinatura do destinatário e da anotação do número e órgão do documento de identificação e da inscrição no cadastro de pessoa física, na referida guia, lavrando-se certidão circunstanciada do ato, com a identificação do dia, local e hora da efetivação da entrega;
V - lavrar circunstanciadamente na guia de remessa a recusa, por parte do responsável ou interessado, do recebimento da decisão plenária,
considerando a entrega realizada para efeito do cumprimento de sua atribuição;
VI - lavrar circunstanciadamente na guia de remessa a impossibilidade da localização, por qualquer motivo, do responsável ou interessado, consignando o endereço onde foi efetuada cada tentativa, a identificação pessoal do familiar, vizinho ou servidor e quaisquer outras informações consideradas relevantes para a realização da diligência;
VII - decidir, mediante declaração circunstanciada, sobre a suspensão da diligência em razão de motivo relevante, levando ao conhecimento do TCE-RJ;
VIII - registrar e atestar, na forma de declaração a ser subscrita, a ocorrência de quaisquer fatos durante o exercício de suas atribuições;
IX - prestar esclarecimento, por certidão, quando solicitado pelos Conselheiros ou pelo Plenário. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de julho de 2013.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 05.07.13
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 249/2006 de 26/06/2006 - Norma em vigor