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Resolução nº 286/2014

Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 286, 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, autorizado pelo Conselho Superior de Administração, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Interno do TCE-RJ, tendo em vista o que consta do processo TCE nº 303.548-3/14, e;

considerando o disposto no art. 103 do Regimento Interno do TCE-RJ, que estabelece o funcionamento do Plenário do TCE-RJ no período de 21 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano;

considerando o recesso forense referente ao período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme estabelecido no art. 230,

§ 2ºdo Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;

considerando que o art. 62, inciso I, da Lei Federal nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, estabelece o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

considerando os transtornos causados pelo trânsito nas ruas da Cidade do Rio de Janeiro em razão das festas natalinas e festas de final de ano, que dificultam o acesso de jurisdicionados, advogados e de todos os cidadãos à sede do TCE-RJ, seja por obrigação laboral ou para a defesa de seus interesses nos processos em trâmite no TCE-RJ, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2014.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 16.12.14

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