Resolução nº 290/2015
Altera a Resolução TCE-RJ nº 257, de 13 de março de 2008.
RESOLUÇÃO Nº 290, 7 DE JULHO DE 2015.
Altera a Resolução TCE-RJ nº 257 , de 13 de março de 2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133 da Constituição do Estado, o art. 81 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 e o art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do art. 11 da Resolução nº 257 , de 13 de março de 2008 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 2º Os valores cobrados serão retidos mensalmente em favor do Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FEM-TCE/RJ."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2015.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 09.07.15.
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 257/2008 de 13/03/2008 - Norma em vigor