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Resolução nº 291/2015

Extingue nove cargos vagos de Técnico do quadro de pessoal de Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 291, 25 DE AGOSTO DE 2015

Extingue nove cargos vagos de Técnico do quadro de pessoal de Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a competência do Conselho Superior de Administração prevista no art. 81, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 63 /90, bem como no art. 133, incisos I, III e V do Regimento Interno;

considerando a previsão do cargo de Auditor contida na Emenda Constitucional estadual nº 53 /12;

considerando o quantitativo de três vagas para o cargo Auditor criado pela Lei Complementar nº 156 /13, que alterou a Lei Complementar nº 63 /90;

considerando a autorização de abertura de concurso público para provimento do cargo de Auditor contida na Resolução nº 287 /15, e;

considerando, por fim, que a decisão plenária de 11 de junho de 2015 culminou no conhecimento, ciência e arquivamento do Edital nº 1, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintos nove cargos vagos de Técnico do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 01.09.15.

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