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Resolução nº 298/2017

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 298, 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da estrutura orgânica e operacional do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo TCE-RJ nº 300.745-8/17;

CONSIDERANDO que as modificações não configuram aumento de despesa global de pessoal, RESOLVE:

Art. 1º As estruturas orgânica e operacional do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultantes de transformações, sem aumento de despesa, ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2017.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ(Presidente Interina)

NOTA:

* Publicado no DORJ em 19.05.17.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.