Resolução nº 306/2017
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 306, 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogada pela Resolução nº 393 /2022)
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;
considerando a importância de se consolidar políticas, diretrizes e atribuições de organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
considerando a necessidade de adequação e reorganização das atividades desempenhadas pelos órgãos do TCE-RJ, especificamente da área de Tecnologia da Informação (TI);
considerando a necessidade de contribuição para o aperfeiçoamento da gestão pública;
considerando a presença de não efetivos no desempenho de atividades consideradas sensíveis e estratégicas (planejamento, coordenação, supervisão e controle);
considerando a necessidade de se assegurar a infraestrutura necessária ao desempenho efetivo e eficaz das atividades do TCE-RJ e;
considerando as atribuições da Diretoria-Geral de Informática - DGI, órgão responsável pela gestão estratégica dos recursos de TI, com competência para o desenvolvimento, implantação, atualização, promoção da manutenção e suporte aos sistemas informatizados e de comunicação digital do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Os cargos em comissão de Direção e Chefia integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Informática - DGI são privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com formação e qualificação profissional adequada ao desempenho das funções do cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 19 de dezembro de 2017.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTAS:
Publicado no DORJ em 09.01.18
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 393/2022 de 16/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.