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Resolução nº 31/1980

Determina o enquadramento dos servidores estaduais ou municipais, mediante condições que menciona.

RESOLUÇÃO Nº 31, 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Determina o enquadramento dos servidores estaduais ou municipais, mediante condições que menciona.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 371 , de 07 de novembro de 1980, RESOLVE:

Art. 1º Proceder-se-á ao enquadramento dos servidores do Estado e do Município do Rio de Janeiro, previsto no artigo 2º da Lei nº 371 , de 07.11.80, desde que deferido pelo Plenário a respectiva opção e obedecerá, no que couber, ao disposto na Resolução nº 16 , de 20.11.79, considerando-se, em cada caso, como condição necessária, a conveniência e o interesse dos serviços do Tribunal, assim como a existência de disponibilidades orçamentário-financeiras, que comportem o aumento da despesa correlato.

Parágrafo único. Para a apreciação dos requisitos estabelecidos neste artigo, o Presidente submeterá os respectivos processos ao Plenário, com parecer conclusivo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1980.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 03.12.80.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.