Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 318/2018

Institui e regulamenta a organização e o funcionamento da Carta de Serviços ao Usuário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 318, 26 DE JUNHO DE 2018

Institui e regulamenta a organização e o funcionamento da Carta de Serviços ao Usuário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação com os jurisdicionados e os cidadãos, assim como promover transparência dos seus serviços;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 7º da Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulação da Carta de Serviços e sua importância na participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, resolve:

Art. 1º Instituir a Carta de Serviços ao Usuário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar de maneira transparente as formas de acesso, os compromissos e os prazos de todos os serviços oferecidos pelo TCE-RJ ao usuário.

Art. 3º A Carta de Serviços será atualizada e permanentemente divulgada através do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

§ 1º A atualização será realizada pela Ouvidoria do TCE-RJ, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão e da sociedade em relação aos serviços descritos, disponibilizando a data da última atualização.

Art. 4º O Conselho de Usuários e o sistema de avaliação dos serviços oferecidos serão instituídos por meio de instrumento próprio e posteriormente publicados no sitio eletrônico do TCE-RJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 26 de junho de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente-Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 09.07.18.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.