Resolução nº 320/2018
Estabelece a atribuição da Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR para organizar e manter o "Informativo de Suspensão de Prazos e Expediente" no âmbito desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 320, 10 DE JULHO DE 2018
Estabelece a atribuição da Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR para organizar e manter o "Informativo de Suspensão de Prazos e Expediente" no âmbito desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado e o art. 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º A Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR organizará e manterá atualizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o "Informativo de Suspensão de Prazos e Expediente".
Parágrafo único. No "Informativo de Suspensão de Prazos e Expediente" deve ser informada a data ou o período da suspensão, assim como as referências relacionadas à sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação.
Plenário, 10 de julho de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA
Publicada no DORJ de 11.07.18.
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