Resolução nº 326/2018
Dispõe sobre alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criando a Diretoria-Geral de Comunicação Social.
RESOLUÇÃO Nº 326, 21 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criando a Diretoria-Geral de Comunicação Social.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990 e o art. 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
considerando a necessidade de adequação e reorganização das atividades desempenhadas pelos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e a consequente alteração da estrutura orgânica e operacional;
considerando o levantamento de produtos realizados pelo Projeto Planejamento de Força de Trabalho em consonância ao Ato Executivo 21.315/17, publicado em 29 de novembro de 2017, que identificou processos de comunicação social dispersos em unidades organizacionais distintas;
considerando que as modificações não configuram aumento da despesa global de pessoal, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicação Social - DCS, subordinada à Presidência - PRS.
Art. 2º São macroprocessos de responsabilidade da DCS:
Art. 2º São macroprocessos de responsabilidade da DRC: (Redação dada pela Resolução nº 363 /2020)
I - Assessoria institucional em comunicação social;
II - Produção e publicação audiovisual;
III - Assessoramento no planejamento e gestão de solenidades, seminários, simpósios, palestras, conferências, eventos culturais promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
IV - Assessoria estratégica de relações institucionais; (Redação acrescida pela Resolução nº 363 /2020)
V - Assessoria parlamentar; (Redação acrescida pela Resolução nº 363 /2020)
Art. 3º Ficam extintas a Secretaria da Presidência - SPR, a Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração - CCS e a Coordenadoria Setorial de Gráfica e Reprografia - CGR.
Art. 4º Fica o Diretor-Geral de Comunicação Social responsável por definir o sistema de trabalho em equipes no âmbito da DCS, bem como delegar a responsabilidade por produtos e serviços mediante Portaria.
Art. 5º A estruturas orgânica e operacional da DCS ficam aprovadas na forma do Boletim Interno correlato, a ser publicado.
Art. 6º Fica determinada a atualização do Manual de Organização e dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 21 de agosto de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
Publicada no DORJ de 24.08.18.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 363/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.