Resolução nº 328/2018
Institui e regulamenta a organização e o funcionamento da TV Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 328, 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui e regulamenta a organização e o funcionamento da TV Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
considerando a necessidade do aprimoramento da comunicação interna e outras providências quanto ao material veiculado nos pontos de TV instalados;
considerando o grande volume de demanda encaminhado todos os dias para a Diretoria-Geral de Comunicação Social - DCS pelas mais diversas áreas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro solicitando divulgação de eventos, palestras, seminários, cursos, treinamentos, atividades culturais, avisos administrativos e outros;
considerando os elevados custos gráficos para a produção de revistas institucionais de papel que eram produzidas pela Diretoria-Geral de Comunicação Social - DCS, RESOLVE:
Art. 1º Institui a TV Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria-Geral de Comunicação Social - DCS, usando os meios ao seu alcance, efetuar estudo para a escolha do nome da TV Corporativa.
Art. 2º Caberá à DCS elaborar a programação da TV Corporativa e ao Gabinete da Presidência - GAP, executar a função de supervisão.
Parágrafo único. A programação e o regramento da TV Corporativa serão definidos pela DCS por meio de Portaria.
Art. 3º Fica determinada a atualização do Manual de Organização e dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 8 de novembro de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
* Publicada no DORJ de 16.11.18.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.