Resolução nº 329/2018
Estabelece procedimentos para aplicação e operacionalização processual da expedição de ofício prevista no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 260, de 2 de setembro de 2013, e no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 297, de 18 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 329, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(Revogada pela Resolução nº 404 /2022)
Estabelece procedimentos para aplicação e operacionalização processual da expedição de ofício prevista no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 260 , de 2 de setembro de 2013, e no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 297 , de 18 de dezembro de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º A expedição de ofício disciplinada no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 260 /13 e no parágrafo 3º do artigo 6º da Deliberação nº 286 /18, será proposta pelas Coordenadorias de Auditoria de Pessoal - CAPs - objetivando a complementação da instrução processual, e terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprimento pelo Órgão Jurisdicionado.
Art. 2º A Secretaria-Geral das Sessões - SSE - expedirá o ofício fixando expressamente prazo na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR - observará o efetivo cumprimento do determinado, devendo, findo o prazo estabelecido no ofício, remeter o feito:
I - à Coordenadoria de Auditoria de Pessoal - CAP - competente, caso tenha havido resposta do Órgão Jurisdicionado, com vistas ao prosseguimento da análise da legalidade dos atos sujeitos a conhecimento e registro;
II - ao Gabinete da Presidência - GAP, caso não tenha havido resposta, para designação do Relator, com sugestão de notificação para que o jurisdicionado apresente razões de defesa pelo não atendimento ao determinado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 18 de dezembro de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
* Publicada no DORJ de 21.12.18.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 404/2022 de 03/08/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Deliberação nº 260/2013 de 02/09/2013 - Norma em vigor
Deliberação nº 297/2018 de 18/12/2018 - Norma em vigor
Deliberação nº 286/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor