Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 330/2018

Altera dispositivos do Regulamento dos artigos 6º, § 3º, 13, 16 e 20 da lei nº 4.787, de 29 de junho de 2006, aprovado pela Resolução nº 249 de 12 de dezembro de 2006.

RESOLUÇÃO Nº 330, 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera dispositivos do Regulamento dos artigos 6º,

§ 3º, 13, 16 e 20 da lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, aprovado pela Resolução nº 249 de 12 de dezembro de 2006.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

CONSIDERANDO a ausência de técnicas de taquigrafia nas sessões plenárias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos III, IV e VI do parágrafo único do art. 36 do Regulamento dos artigos 6º,

§ 3º, 13, 16 e 20 da lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, aprovado pela Resolução nº 249 /06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. [ ... ]

Parágrafo único.

[ ... ]

III - transcrever as sessões do Plenário do TCE-RJ;

IV - conferir a transcrição de acordo com o gravador, fazendo as correções necessárias;

[ ... ]

VI - arquivar as gravações com indicações que identifiquem as decisões de conteúdo normativo, bem como os votos, pareceres e demais declarações e comunicações consignadas em Ata, assim como as transcrições e as decisões, após o visto do Secretário-Geral das Sessões, em pastas apropriadas. "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário, 21 de dezembro de 2018

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente Interina

NOTA:

* Publicada no DORJ de 22.01.19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 249/2006 de 26/06/2006 - Norma em vigor