Resolução nº 338/2019
Altera as estruturas orgânica e operacional da Secretaria-Geral de Planejamento - SGP.
RESOLUÇÃO Nº 338, 3 DE ABRIL DE 2019
(Revogada pela Resolução nº 407 /2022)
(Vide Resolução nº 358 /2020)
Altera as estruturas orgânica e operacional da Secretaria-Geral de Planejamento - SGP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação da Corregedoria, conforme visto no Processo nº 303.313-4/18, que analisa a estrutura orgânica necessária à Corregedoria em conjunto com a reformulação da Secretaria-Geral de Planejamento - SGP;
CONSIDERANDO o levantamento de produtos realizados pelo Projeto Planejamento de Força de Trabalho em consonância ao Ato Executivo 21.315/17, publicado em 29 de novembro de 2017, que identificou processos de planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria SGP nº 001/18, que listou os produtos da Secretaria-Geral de Planejamento - SGP e definiu responsabilidades de produção, inclusive na definição do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e sua atribuição no mapeamento de processos do TCE-RJ;
CONSIDERANDO o Projeto Piloto de Desenvolvimento Organizacional - PPDO, executado pelo Núcleo de Desenvolvimento Organizacional para reformulação da Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔES INICIAIS
Art. 1º Fica estabelecida a nova estrutura para a Secretaria-Geral de Planejamento - SGP.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE COORDENADORIAS
Art. 2º Fica extinta a Coordenadoria de Auditoria de Qualidade - CAQ.
Parágrafo único. Os produtos da extinção aqui prevista serão distribuídos pela SGP, no
Capítulo III.
Art. 3º São transformadas:
I - A Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP em Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional - CDO;
II - A Coordenadoria de Orçamento - COO em Coordenadoria de Estratégia e Orçamento - CEO.
Parágrafo único. Os produtos oriundos das transformações aqui previstas serão identificados no
Capítulo III.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE POR MACROPROCESSOS
Seção I
Secretaria-geral de Planejamento - Sgp
Art. 4º Cabe à SGP, a responsabilidade pelo macroprocesso de produção de informações socioeconômicas e pelo processo de apoio administrativo.
Art. 5º São produtos esperados pela gestão do macroprocesso de produção de informações socioeconômicas:
I - Gerenciamento da organização e evolução anual de indicadores dos órgãos jurisdicionados do TCE-RJ;
II - Atividades de apoio relacionadas a dados gerados por pesquisas sobre políticas públicas;
III - Produção e publicação de estudos e diagnósticos sobre os municípios fluminenses jurisdicionados;
IV - Elaboração, implantação e gerenciamento do projeto de indicadores de sustentabilidade do TCE-RJ.
Art. 6º São produtos e rotinas esperados pela execução do processo de apoio administrativo:
I - Protocolo;
II - Atendimento ao Público;
III - Comunicações (correio eletrônico, memorando, ofícios);
IV - Controle de documentos;
V - Controle de material de consumo e patrimônio;
VI - Solicitação de ordem de serviço (para manutenção).
Parágrafo único. A unidade de apoio administrativo é responsável pela execução destes produtos e rotinas, inclusive, em favor das coordenadorias criadas no art. 3º
Seção II
Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional - Cdo
Art. 7º Cabe à CDO, a responsabilidade pelo macroprocesso de desenvolvimento organizacional.
Art. 8º São produtos esperados pela gestão do macroprocesso de desenvolvimento organizacional:
I - Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos;
II - Gerenciamento de portfolio de projetos TCE;
III - Incubação/Modelagem de projetos;
IV - Relatório anual de atividades do TCE-RJ;
V - Relatório trimestral de atividades do TCE-RJ;
VI - Relatório trimestral de informes gerenciais do TCE-RJ.
Seção III
Coordenadoria de Estratégia e Orçamento - Ceo
Art. 9º Cabe à CEO, a responsabilidade pelo macroprocesso de governança e planejamento e pelo projeto de parcerias estratégicas.
Art. 10. São produtos esperados pela gestão do macroprocesso de governança e planejamento:
I - Planejamento estratégico (estruturação e acompanhamento);
II - Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC (acompanhamento);
III - Acompanhamento da Despesa do TCE-RJ e da Receita do Estado do RJ;
IV - Gestão de agenda orçamentária;
V - Acompanhamento da Receita do Fundo de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas - FEM-RJ;
VI - Demonstrativo da Execução Orçamentária;
VII - Elaboração de Diretrizes Orçamentárias do TCE-RJ;
VIII - Elaboração de Orçamento Anual do TCE-RJ;
IX - Elaboração de PPA do TCE-RJ;
X - Prestação de Contas do PPA do TCE-RJ;
XI - Formatação do relatório de Gestão Fiscal.
Art. 11. São produtos e rotinas esperados pela execução do projeto de parcerias estratégicas:
I - Planejamento Estratégico de Relacionamento Institucional;
II - Plano Anual de Relações Institucionais;
III - Mapa de público, de representantes do TCE e anual de instituições;
IV - Bases de Recomendações (texto de pesquisa, apoio e recomendações de conteúdo e posicionamentos para representantes do TCE em eventos e entrevistas);
V - Treinamento de Porta-Vozes, em parceria com a Escola de Contas e Gestão - ECG e a Diretoria de Comunicação Social - DCS;
VI - Manual de Entrevistas dos Porta-Vozes, em parceria com a ECG e a DCS;
VII - Apoio a eventos institucionais;
VIII - Gerenciamento das parcerias institucionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica alterado o anexo da Resolução nº 258 /09, no que refere à estrutura da SGP.
Art. 13. Em anexo, com publicação exclusiva nos portais do TCE-RJ, apresentam-se os impactos destas alterações na estrutura da Corte de Contas.
Art. 14. Ficam automaticamente autorizadas as alterações no Manual de Organização, provenientes desta resolução.
Art. 15. Ficam determinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, as atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta resolução.
Art. 16. A estrutura de cargos será publicada nos portais do TCE-RJ, em boletim próprio.
Art. 17. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 3 de abril de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 08.04.19.
ANEXO
Estrutura Operacional
I - ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
1.0 - Presidência
[ ... ]
II - ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
2.0 - Secretarias-Gerais
2.01 - Secretaria-Geral de Planejamento - SGP
Dirigida por 1 Secretário-Geral, símbolo SS, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-1;
1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 6 Assessores, símbolo CCDAL-4 e 5 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.01.01 - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento - CEO
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 2 Assistentes, símbolo DAI-6.
2.01.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional - CDO
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4, e 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
[ ... ]
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 407/2022 de 03/08/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 358/2020 de 18/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 258/2009 de 27/01/2009 - Norma em vigor