Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 344/2019

Dispõe sobre as condições para a investidura nas titularidades que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 344, 22 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre as condições para a investidura nas titularidades que menciona.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de:

I - Secretário-Geral das Sessões;

II - Secretário-Geral de Planejamento;

III - Secretário-Geral de Administração;

IV - Subsecretário-Adjunto de Administração e Finanças.

Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de:

I - Secretário-Geral da Presidência;

II - Secretário-Geral de Controle Externo;

III - Secretário-Geral de Administração;

III - Subsecretário de Planejamento;

IV - Subsecretário das Sessões. (Redação dada pela Resolução nº 363 /2020)

Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de Secretários-Gerais e Subsecretários. (Redação dada pela Resolução nº 393 /2022)

§ 1º Os servidores indicados para substituir os titulares dos cargos mencionados no caput somente poderão assumir a eventual titularidade por mais de 30 (trinta) dias se forem servidores efetivos do TCE-RJ. (Parágrafo único renumerado para

§ 1º pela Resolução nº 450 /2024)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao cargo em comissão de Secretário-Geral da Presidência. (Redação acrescida pela Resolução nº 450 /2024)

Art. 1º-A No âmbito da Auditoria Interna - AUD, órgão vinculado à Presidência do Tribunal, os cargos em comissão de Auditor-Chefe e de seu substituto (Assessor símbolo CCDAL-3) são privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções. (Redação acrescida pela Resolução nº 450 /2024)

Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e a Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH adotarão as providências necessárias às atualizações sistêmicas ou cadastrais advindas dos termos desta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 22 de maio de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTAS:

* Publicada no DORJ de 27.05.19.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 450/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 393/2022 de 16/02/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 363/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.