Resolução nº 344/2019
Dispõe sobre as condições para a investidura nas titularidades que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 344, 22 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre as condições para a investidura nas titularidades que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de:
I - Secretário-Geral das Sessões;
II - Secretário-Geral de Planejamento;
III - Secretário-Geral de Administração;
IV - Subsecretário-Adjunto de Administração e Finanças.
Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de:
I - Secretário-Geral da Presidência;
II - Secretário-Geral de Controle Externo;
III - Secretário-Geral de Administração;
III - Subsecretário de Planejamento;
IV - Subsecretário das Sessões. (Redação dada pela Resolução nº 363 /2020)
Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de Secretários-Gerais e Subsecretários. (Redação dada pela Resolução nº 393 /2022)
§ 1º Os servidores indicados para substituir os titulares dos cargos mencionados no caput somente poderão assumir a eventual titularidade por mais de 30 (trinta) dias se forem servidores efetivos do TCE-RJ. (Parágrafo único renumerado para
§ 1º pela Resolução nº 450 /2024)
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao cargo em comissão de Secretário-Geral da Presidência. (Redação acrescida pela Resolução nº 450 /2024)
Art. 1º-A No âmbito da Auditoria Interna - AUD, órgão vinculado à Presidência do Tribunal, os cargos em comissão de Auditor-Chefe e de seu substituto (Assessor símbolo CCDAL-3) são privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções. (Redação acrescida pela Resolução nº 450 /2024)
Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e a Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH adotarão as providências necessárias às atualizações sistêmicas ou cadastrais advindas dos termos desta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 22 de maio de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 27.05.19.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 450/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 393/2022 de 16/02/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 363/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.