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Resolução nº 355/2019

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, para o quadriênio 2020-2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 355, 4 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução nº 430 /2023)

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, para o quadriênio 2020-2023.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TCE-RJ, no uso da competência prevista no art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 173 , de 9 de maio de 2019, que aprova e rege o sistema de planejamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica aprovado Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, para o quadriênio 2020-2023.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO, DA VISÃO E DOS VALORES

Art. 2º A missão do TCE-RJ passa a ter a seguinte redação: "Fiscalizar, orientar e avaliar a gestão dos recursos públicos no interesse da sociedade".

Art. 3º A visão do TCE-RJ passa a ter a seguinte redação: "Consolidar-se como instituição que promove o aprimoramento da gestão pública, a ampliação da transparência e o controle social".

Art. 4º São valores do TCE-RJ, portanto devem caracterizar atos e comportamentos:

I - transparência;

II - profissionalismo;

III - ética;

IV - efetividade;

V - independência;

VI - inovação; e

VII - sustentabilidade.

CAPÍTULO III

DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 5º São diretrizes estratégicas do TCE-RJ, para o quadriênio 2020-2023:

I - aprimorar o combate à fraude e à corrupção;

II - contribuir com a expansão e fortalecimento do exercício do controle social;

III - induzir melhorias na gestão pública;

IV - aperfeiçoar e expandir a transparência institucional e as comunicações interna e externa; e

V - aprimorar a gestão de pessoas.

Art. 6º São orientações estratégicas do TCE-RJ, para o quadriênio 2020-2023, portanto condições que devem ser desenvolvidas ou mantidas para que se garanta que as diretrizes estratégicas sejam efetivadas:

I - buscar novas formas e meios de fiscalização;

II - otimizar os focos de atuação;

III - ampliar os mecanismos de integridade e compliance;

IV - aprimorar a tecnologia processual, conforme as seguintes orientações estratégicas:

a) aperfeiçoar o ciclo de tramitação processual visando a razoável duração do processo;

b) aumentar o nível de automação nas atividades finalística e meio;

c) fomentar e expandir a utilização de recursos de TI, priorizando o atendimento das demandas de fiscalização a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE);

c) investir em novas tecnologias e capacitação para análise de dados e automação de processos;

c) aumentar a utilização de mecanismos de uniformização e de súmulas de jurisprudência;

c) priorizar a aplicação dos recursos na modernização e inovação das atividades de fiscalização (atividade de controle externo);

c) manter a política de priorização de alocação de recursos humanos no âmbito da SGE;

c) definir e implementar política de incentivo aos servidores que realizam auditorias;

c) buscar a efetividade do aprimoramento profissional dos servidores do TCE-RJ e dos órgãos jurisdicionados;

c) ampliar o incentivo para as atividades de formação acadêmica dos servidores;

c) promover a certificação externa dos servidores por meio de órgão notoriamente reconhecido;

c) manter as atividades de fiscalização a cargo exclusivamente de servidores efetivos;

c) eliminar a dissonância entre a estrutura funcional e as atribuições de cargos e carreiras, desde que observados os limites impostos pela LRF e pelo Regime de Recuperação Fiscal;

c) redefinir e implementar as atribuições dos cargos em comissão;

c) intensificar a cultura de parcerias e ações interinstitucionais;

c) ampliar a integração com órgãos do sistema de contas e demais instituições de controle;

c) consolidar a independência e autonomia do TCE-RJ, resguardando a natureza técnica do controle externo por ele exercido.

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 7º Ficam autorizadas, com fundamento no Ato Normativo nº 173 /19 e em razão do conteúdo dos artigos 5º e 6º desta resolução, a elaboração sequencial dos seguintes instrumentos de planejamento:

I - a elaboração de Plano Tático de Controle Externo;

II - a elaboração de Plano Tático de Gestão, que deverá observar as diretrizes constantes dos Planos Estratégico e Tático de Controle Externo;

III - a elaboração dos Planos Operacionais de Controle Externo, que deverá observar as diretrizes constantes dos Planos Estratégico e Tático de Controle Externo; e

IV - a elaboração dos Planos Operacionais de Suporte, que deverá observar as diretrizes constantes dos Planos Estratégico, Táticos e Operacionais de Controle Externo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica determinada a atualização do Manual de Organização e dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 4 de dezembro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente NOTAS:

Publicada no DORJ de 22.01.2020.

Republicada no DORJ de 23.01.2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 430/2023 de 13/12/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.