Resolução nº 359/2020
Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo nos processos de que tratam as Deliberações TCE-RJ nº 264/16, nº 265/16, nº 277/17, nº 278/17 e nº 279/17.
RESOLUÇÃO Nº 359, 6 DE MAIO DE 2020
(Revogada pela Resolução nº 404 /2022)
Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo nos processos de que tratam as Deliberações TCE-RJ nº 264 /16, nº 265 /16, nº 277 /17, nº 278 /17 e nº 279 /17.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na forma do art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º As expedições de ofício disciplinadas nos normativos a seguir serão propostas pelas Coordenadorias competentes ao Secretário-Geral de Controle Externo, objetivando a complementação da instrução processual, e terão o prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis para cumprimento pelo órgão jurisdicionado:
I - art. 5º,
§ 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 264 /16;
II - art. 5º,
§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 265 /16;
III - art. 5º,
§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 277 /17;
IV - art. 5º,
§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 278 /17;
V - art. 17,
§ 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 279 /17.
Art. 2º A Secretaria-Geral das Sessões - SSE expedirá o ofício fazendo constar expressamente o prazo indicado no artigo anterior.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR certificará o efetivo cumprimento do determinado, devendo, findo o prazo estabelecido no ofício, remeter o feito:
I - à Coordenadoria competente, caso tenha havido resposta do órgão jurisdicionado, com vistas ao prosseguimento da análise;
II - ao Gabinete da Presidência - GAP, caso não tenha havido resposta, para designação de Relator, com sugestão de notificação para que o jurisdicionado apresente razões de defesa pelo não atendimento ao determinado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Plenário, 6 de maio de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA;
Publicada no DORJ de 08.05.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 404/2022 de 03/08/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Deliberação nº 264/2016 de 20/09/2016 - Norma em vigor
Deliberação nº 265/2016 de 20/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 464946 AND idambito = 4 LIMIT 1
Deliberação nº 277/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor
Deliberação nº 278/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor
Deliberação nº 279/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor