TCERJ · RJ

Resolução nº 359/2020

Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo nos processos de que tratam as Deliberações TCE-RJ nº 264/16, nº 265/16, nº 277/17, nº 278/17 e nº 279/17.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 359, 6 DE MAIO DE 2020

(Revogada pela Resolução nº 404 /2022)

Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo nos processos de que tratam as Deliberações TCE-RJ nº 264 /16, nº 265 /16, nº 277 /17, nº 278 /17 e nº 279 /17.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na forma do art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º As expedições de ofício disciplinadas nos normativos a seguir serão propostas pelas Coordenadorias competentes ao Secretário-Geral de Controle Externo, objetivando a complementação da instrução processual, e terão o prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis para cumprimento pelo órgão jurisdicionado:

I - art. 5º,

§ 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 264 /16;

II - art. 5º,

§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 265 /16;

III - art. 5º,

§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 277 /17;

IV - art. 5º,

§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 278 /17;

V - art. 17,

§ 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 279 /17.

Art. 2º A Secretaria-Geral das Sessões - SSE expedirá o ofício fazendo constar expressamente o prazo indicado no artigo anterior.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR certificará o efetivo cumprimento do determinado, devendo, findo o prazo estabelecido no ofício, remeter o feito:

I - à Coordenadoria competente, caso tenha havido resposta do órgão jurisdicionado, com vistas ao prosseguimento da análise;

II - ao Gabinete da Presidência - GAP, caso não tenha havido resposta, para designação de Relator, com sugestão de notificação para que o jurisdicionado apresente razões de defesa pelo não atendimento ao determinado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Plenário, 6 de maio de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA;

Publicada no DORJ de 08.05.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 404/2022 de 03/08/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Deliberação nº 264/2016 de 20/09/2016 - Norma em vigor

Deliberação nº 265/2016 de 20/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 464946 AND idambito = 4 LIMIT 1

Deliberação nº 277/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor

Deliberação nº 278/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor

Deliberação nº 279/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor