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Resolução nº 365/2021

Define a composição e as finalidades da Comissão Temporária de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que tem por objetivo estudar e propor regras para o tratamento de informações pessoais nos documentos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 365, 17 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Resolução nº 438 /2024)

Define a composição e as finalidades da Comissão Temporária de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que tem por objetivo estudar e propor regras para o tratamento de informações pessoais nos documentos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 115, inciso II, e no art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO o que consta no Processo TCE-RJ nº 300.317 - 8/2021;

considerando a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujos dispositivos exigem o aprimoramento dos mecanismos relativos à segurança da informação, à governança de dados e às boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou Agenda Regulatória, com medidas consideradas prioritárias a serem adotadas até o segundo semestre de 2022, as quais servirão de base para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

considerando a Nota Técnica nº 01/2019, do Instituto Rui Barbosa, que, em apoio aos Tribunais de Contas, aponta premissas e diretrizes a respeito da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e seus desdobramentos;

CONSIDERANDO que foi estabelecida como Diretriz da Gestão para o Biênio 2021-2022 a priorização da segurança da informação e a proteção das informações enquanto ativo organizacional, nos termos das boas práticas, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

considerando a constituição de Comissão Temporária visando à instituição de políticas para tratamento dos dados pessoais, consoante os ditames da LGPD, pelo o Ato Executivo nº 22.990, de 26 de agosto de 2019, alterado pelo Ato Executivo nº 23.126, de 02 de dezembro de 2019;

considerando as especificidades de cada unidade do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de fortalecer os procedimentos relativos à segurança da informação e, ainda, de dar celeridade à implementação dos dispositivos da LGPD; e

considerando a necessidade de avaliar os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos procedimentos administrativos, tecnológicos e jurídicos, que abrangem a análise das interseções normativas, legais e infralegais da LGPD e eventuais mudanças em rotinas internas, bem como, o estudo dos papéis e responsabilidades previstos nessa nova lei, inclusive eventuais demandas por capacitação e treinamento necessários à adequada execução dos processos de trabalho do TCE-RJ, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do TCE-RJ, a Comissão Temporária de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), vinculada à Diretoria-Geral de Segurança Institucional, com as seguintes finalidades:

I - desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais e propor sua regulamentação;

II - gerir as ações voltadas à segurança da informação, à governança de dados e às boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

III - propor plano de capacitação dos servidores do TCE-RJ para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD;

IV - identificar e propor medidas complementares para o pleno atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados, dentre as quais aquelas que envolvam contratações de serviços especializados e parcerias com outras instituições, visando ao intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais.

Redação retificada (DORJ 25.03.21):

Art. 2º A CPPD terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do Gabinete da Presidência (GAP);

II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - PGT;

III - 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres;

IV - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE; 365/2

V - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Administração - SGA;

VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI;

VII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI;

VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC;

IX - 1 (um) representante da Subsecretaria das Sessões - SSE;

§ 1º Nas eventuais ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos.

§ 2º A coordenação da CPPD será exercida pelo representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional.

§ 3º Ato Executivo designará os membros da CPPD, constantes nos incisos I a IX do presente artigo, e seus substitutos.

§ 4º

Considerando que diversas unidades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro possuem acesso a dados pessoais, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela CPPD a indicação de representante temporário para tratar de assuntos específicos relativos ao atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

§ 5º A CPPD poderá solicitar, a qualquer tempo, apoio às unidades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no desenvolvimento de ações que afetem as respectivas áreas de competência.

§ 6º Os servidores que atuarem no CPPD, a qualquer título, não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 17 de março de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente NOTAS:

Publicado no DORJ de 22.03.21.

Redação retificada no DORJ de 25.03.21

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 438/2024 de 03/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.