Resolução nº 368/2021
Altera a Resolução nº 316, de 29 de maio de 2018, que estabelece normas relativas aos requisitos exigidos para investidura em cargos em comissão de Assessoramento no âmbito da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI.
RESOLUÇÃO Nº 368, 19 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018, que estabelece normas relativas aos requisitos exigidos para investidura em cargos em comissão de Assessoramento no âmbito da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
considerando a necessidade de assegurar a manutenção das boas práticas de governança e gestão de Tecnologia da Informação em ambiente dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento às soluções tecnológicas, a fim de possibilitar suporte a todas as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional deste Egrégio Tribunal;
considerando a relevância das atividades de apoio desenvolvidas pela equipe de assessoria, integrante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI, no que concerne ao planejamento, ao desenvolvimento, à execução, ao monitoramento e à aplicação das soluções tecnológicas, em proveito de todos os serviços à disposição desta Corte de Contas;
considerando que o fortalecimento das equipes que compõem a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI, ratifica o compromisso desta com a realização dos planos diretivos e com o alinhamento das estratégias definidas pelas diretrizes institucionais deste Tribunal, além de garantir o aprimoramento da utilização das soluções tecnológicas como instrumento de inovação para a realização de suas atividades finalísticas;
considerando as dificuldades inerentes à cooptação de profissionais no mercado que atenda a exigência relativa ao requisito temporal previsto na Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018;
considerando as adversidades enfrentadas pelos profissionais da área de Tecnologia da Informação, relativas à estabilização de sua remuneração por vasto período de tempo;
considerando a ausência de regulamentação do exercício da profissão dos profissionais da Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018 e o seu respectivo
§ 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para a investidura em cargos em comissão de Assessoramento, integrantes da estrutura da Coordenadoria-Geral de Infraestrutura e Suporte - CIS e da Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento de Sistemas - CDS, será exigida formação superior com diploma devidamente reconhecido e registrado, nos seguintes cursos:
[ ... ]
§ 1º Adicionalmente ao requisito acadêmico estabelecido no caput, soma-se a necessidade de, no mínimo, dois anos de prática profissional na área de Tecnologia da Informação, comprovados por meio de apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por outros documentos hábeis. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 19 de maio de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 28.05.21.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 316/2018 de 29/05/2018 - Norma em vigor